ABLAÇÃO DE OSTEOMA OSTEÓIDE ENTRA NO ROL DA ANS EM 2018
ABLAÇÃO DE OSTEOMA OSTEÓIDE É UM DOS 18 CÓDIGOS QUE SERÃO INCORPORADOS AO ROL DA ANS EM 2018.
Em janeiro de 2018 entrará em vigor a nova cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A Resolução Normativa com a atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde foi publicada no dia 8 de novembro do corrente ano no Diário Oficial da União e estabelece a inclusão de 18 novos procedimentos, dentre estes a Ablação percutânea por radiofrequência para tratamento do osteoma osteóide: Procedimento orientando por métodos de imagem que se utiliza de agulhas especiais para provocar dano celular por ação térmica a células de tumor ósseo benigno.
A nova lista de cobertura passa a valer a partir do dia 2 de janeiro e atenderá 42,5 milhões de beneficiários que possuem planos de assistência médica. O Rol é obrigatório para todos os planos de saúde contratados a partir da entrada em vigor da Lei nº 9.656/98, os chamados planos novos, ou aqueles que foram adaptados à lei. A lista de procedimentos cobertos pelos planos de saúde é atualizada a cada dois anos para garantir o acesso ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento das doenças através de técnicas que possibilitem o melhor resultado em saúde, sempre obedecendo a critérios científicos comprovados de segurança, eficiência e efetividade.
Confira os procedimentos incorporados no Rol.
Em janeiro de 2018 entrará em vigor a nova cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A Resolução Normativa com a atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde foi publicada no dia 8 de novembro do corrente ano no Diário Oficial da União e estabelece a inclusão de 18 novos procedimentos, dentre estes a Ablação percutânea por radiofrequência para tratamento do osteoma osteóide: Procedimento orientando por métodos de imagem que se utiliza de agulhas especiais para provocar dano celular por ação térmica a células de tumor ósseo benigno.
A nova lista de cobertura passa a valer a partir do dia 2 de janeiro e atenderá 42,5 milhões de beneficiários que possuem planos de assistência médica. O Rol é obrigatório para todos os planos de saúde contratados a partir da entrada em vigor da Lei nº 9.656/98, os chamados planos novos, ou aqueles que foram adaptados à lei. A lista de procedimentos cobertos pelos planos de saúde é atualizada a cada dois anos para garantir o acesso ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento das doenças através de técnicas que possibilitem o melhor resultado em saúde, sempre obedecendo a critérios científicos comprovados de segurança, eficiência e efetividade.
Confira os procedimentos incorporados no Rol.
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